Serviço Voluntário
Seu objetivo é regulamentar a prática do voluntariado no Brasil, incentivando a participação da
sociedade civil em ações de cunho social, cultural, educacional, científico ou recreativo, de
forma não remunerada.
Principais pontos da Lei nº 9.608/1998
Definição de serviço voluntário
A lei define o serviço voluntário como a atividade prestada por pessoa física, de forma
espontânea e não remunerada, que beneficie a comunidade ou instituição sem fins lucrativos.
Vedações
A legislação estabelece que o serviço voluntário não poderá ser utilizado para substituir o
trabalho remunerado ou ser imposto como obrigação, caracterizando-se como uma atividade
livremente escolhida pelo voluntário.
Outros ítens
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Voluntário e instituição: O voluntário não possui vínculo empregatício com a entidade ou
instituição em que atua, não
recebendo salário ou qualquer tipo de remuneração por sua participação. No entanto, a lei
permite o reembolso de
despesas comprovadamente realizadas pelo voluntário.
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Seguro de acidentes pessoais: As entidades que contam com a atuação de voluntários são
obrigadas a oferecer seguro de
acidentes pessoais em benefício dos mesmos, garantindo uma maior segurança para os
voluntários.
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Direitos do voluntário: A legislação assegura aos voluntários o direito à capacitação para o
desempenho das atividades e
também à certificação das horas dedicadas ao serviço voluntário, o que pode ser útil em
alguns contextos acadêmicos e
profissionais.
A Lei nº 9.608/1998 busca, portanto, estimular a participação voluntária da população em ações
de interesse público e
social, reconhecendo o papel relevante que os voluntários desempenham na construção de uma
sociedade mais solidária e
engajada com o bem-estar coletivo.